A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade das provas obtidas por meio de interceptações telefônicas em uma força-tarefa deflagrada para investigar uma organização criminosa envolvida em crimes contra a administração pública no município de Ribeirão Preto (SP). Para o colegiado, a autorização judicial para as interceptações não apresentou fundamentação concreta nem demonstrou por […]