Análise Jurídica sobre a Lei 15.402/26 (Dosimetria)

​A nova Lei da Dosimetria, promulgada em 08/05/2026, alterou as regras de aplicação da pena em relação aos crimes contra as instituições democráticas (artigos 359-L a 359-M-A do Código Penal), também trouxe significativas mudanças na Lei de Execuções Penais.

As alterações trazidas pela nova Lei tratam do prazo para progressão de regime prisional e da remição de penas.

No primeiro caso, houve alteração do artigo 112 da Lei de Execuções Penais (Lei 7210/84), modificando os prazos para progressão de regime, que ficaram assim:

              Situação do condenado                  Percentual mínimo da pena a cumprirBase legal (Art. 112, LEP, com redação da Lei 15.402/2026)
Regra geral (sem exceções)1/6 da penaCaput do art. 112
Primário condenado por crime com violência ou grave ameaça (exceto crimes do Título XII do CP)       25% da pena Art. 112, I
Reincidente condenado por crime com violência ou grave ameaça (exceto crimes do Título XII do CP)30% da penaArt. 112, II
Reincidente em crime diverso dos anteriores20% da penaArt. 112, III
                 Outros incisos (IV a X) VetadosNão aplicáveis

Os novos prazos representam uma adequação e atualização importante da Lei de Execução Penal, e demonstram a busca pelo equilíbrio entre ressocialização e repressão, diferenciando o tratamento entre primários e reincidentes.

Alem disso, trata os crimes violentos de forma mais severa, criando uma regra de progressão de regime mais lenta.

Também foi alterado o artigo 126 da Lei de Execuções Penais, que trata da remição da pena.

Remição, em linhas gerais, é o desconto do tempo de pena a cumprir, por conta da ocorrência de determinados fatos (como, por exemplo, estudo e trabalho durante o tempo da prisão).

A regra geral, é de que a cada 03 dias de trabalho ou estudo, há o desconto de 01 dia da pena

Novidade presente na Lei da dosimetria, é a criação do parágrafo 9º do artigo 126, permitindo que o condenado que esteja cumprindo pena em regime domiciliar também possa fazer a remição da pena pelo estudo ou trabalho.

Dessa forma, o fato de estar em regime domiciliar deixa de ser impeditivo da remição da pena, trazendo os mesmos direitos de um preso em regime fechado.

Importante frisar que a referida Lei se encontra atualmente sob forte questionamento constitucional na Suprema Corte através das ADIs 7966, 7967, 7968 e 7969.