A apreensão de bens que não estão descritos no mandado judicial não implica nulidade da diligência, desde que eles guardem nexo de pertinência com a investigação e que a medida seja posteriormente analisada pelo juízo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus para um suspeito de crime tributário, estelionato, […]