Receita altera regras para representações para fins penais em casos de lavagem

A pedido do Ministério Público Federal, a Receita Federal editou uma portaria que muda as regras para as representações penais para permitir que sejam encaminhadas provas que indiquem suspeitas de lavagem ao órgão de persecução criminal.

Publicada em Diário Oficial na quarta-feira (17/1), a Portaria 393/2024 altera os procedimentos para autorizar os auditores a fazer representação para fins penais dos crimes de falsidade de títulos, lavagem ou ocultação de bens e aqueles contra a administração federal.

Segundo o próprio MPF, as mudanças foram sugeridas para a Receita em 2022, com o objetivo de “ampliar e facilitar o trabalho dos dois órgãos no enfrentamento a ilícitos penais fiscais”.

A aproximação entre os órgãos foi iniciada em 2020, com a assinatura de um acordo de cooperação interinstitucional. Em junho de 2022, a Câmara Criminal do MPF e a Receita se reuniram para definir ações concretas para o trabalho conjunto dos dois órgãos.

“Entre as prioridades abordadas, o MPF apontou a necessidade de atualização da sistemática de envio das representações fiscais para fins penais, tendo em vista o tempo elevado de cadastro e despacho de processo que não serão levados à Justiça pelo entendimento pacificado de insignificância”, afirma o órgão em notícia divulgada em seu site. “Como sugestão, recomendou que, nesses casos, as informações sejam armazenadas em bancos de dados para futuros cruzamentos e identificação de eventuais organizações criminosas”, segue o texto.

No MPF, a 2CCR atribuiu a tarefa de monitorar a parceria ao Grupo de Apoio sobre Lavagem de Dinheiro, Crimes Fiscais e Investigação Financeira e Crimes Contra Sistema Financeiro Nacional.